Comissões Permanentes
São órgãos técnicos criados pelo Regimento Interno da Casa e constituídos de deputados(as), com a finalidade de discutir e votar as propostas de leis que são apresentadas à Assembléia. As Comissões se manifestam emitindo opinião técnica, por meio de pareceres, antes de o assunto ser levado ao Plenário. Na ação fiscalizadora, as Comissões atuam como mecanismos de controle dos programas e projetos executados ou em execução, a cargo do Poder Executivo. Essas Comissões perduram enquanto constarem do Regimento Interno. A Assembléia Legislativa de Alagoas possui dez Comissões Permanentes, a primeira das quais é Mesa Diretora da Casa, composta por oito membros titulares e dois suplentes. Ela é responsável, entre outras coisas, pela tarefa de inspecionar a sede da Assembléia e dirigir seus serviços durante as sessões legislativas, bem como pelo provimento da política interna da Casa. As outras Comissões Permanentes são:
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Comissões Temporárias
São órgãos técnicos com a finalidade de emitir pareceres sobre proposições em situações especiais (PEC, Códigos etc.) ou oferecer estudos sobre temas específicos. Também podem ser criadas para acompanhar assunto específico em localidade situada fora da sede da Assembléia, ou destinadas a investigar fato determinado e por prazo certo, como no caso das Comissões Parlamentares de Inquérito. Todas elas se extinguem ao final da legislatura em que são criadas, ou expirado o prazo fixado quando da sua criação ou, ainda, alcançada a sua finalidade.
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